REGISTRO AUTORAL

O que pode ser registrado?


Saber o que pode e o que não pode ser registrado é bastante simples. Basicamente, você pode assegurar os direitos de tudo aquilo que você produziu. Ou seja, o que saiu do campo das ideias e foi materializado. Confira abaixo alguns exemplos:

  • textos de obras literárias, artísticas, cinematográficas ou científicas.
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza.
  • obras dramáticas e dramático-musicais.
  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma.
  • composições musicais, tenham ou não letra.
  • obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas.
  • obras fotográficas e produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
  • obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.
  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
  • projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência.
  • adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova.
  • programas de computador.
  • coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
  • Registro de contrato: esse é um documento que também pode ser assegurado de acordo com a Lei de Direitos Autorais. O objetivo, nesse caso, é tornar o seu conteúdo incontestável e também protegido.

LIVROS

TEXTOS

ROTEIROS

FOTOS

ILUSTRAÇÕES

MÚSICAS

O que não pode ser registrado?


O que está no campo das ideias, além de cópias literais ou não literais de obras de terceiros! Vejam alguns exemplos abaixo:

  • procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos.
  • esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios.
  • formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções.
  • textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
  • informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas.
  • nomes e títulos isolados.
  • aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.